DECRETO N. 14.772, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Chavantes - SP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Chavantes - SP, através do processo GE-3.974-79, a doação dos materiais usados abaixo discrimmados, pertencentes à EEPG (Emergência) da Fazenda Roseira vinculada à EEPG "Cel Manoel Ferreira" da Divisão Regional de Ensino de Marília da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação.
I - 3 (três) bancos duplos tras - madeira e ferro, patrimoniados de n.°s 209 482 a 209 484:
II - 1 (uma) cadeira simples, madeira, patrimônio n.° 38.426,
III - 16 (dezesseis) carteiras duplas centrais, patrimoniadas de n.°s 209 485 a 209 500,
IV - 3 (três) carteiras duplas dianteiras patnmoniadas de n.°s 209 501 a 209 503,
V - 4 (quatro) quadros negros (lousa) madeira, patrimoniados de n.°s 38 421 a 38 430,
VI - 1 (uma) talha filtro, patrimonio n.° 209 505.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da data da publicação quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretarío de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais