DECRETO N. 14.774, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Itararé - SP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Itararé - SP, através do Ofício Especial de 9 de outubro de 1978, a doação dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes à EEPSG «Dr. Epaminondas Ferreira Lobo» da Divisão Regional de Ensino de Sorocaba, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - 42 (quarenta e duas) carteiras centrais, patrimoniadas de n.os 0004 a 0045;
II - 8 (oito) carteiras dianteiras, patrimoniais de n.°s 0046 a 0053;
III - 7 (sete) carteiras traseiras patrimoniais de n.°s 0056 a 0062;
IV - 23 (vinte e três) carteiras centrais, patrimoniadas de n.°s O106 a 0128;
V - 1 (uma) carteira traseira patrimônio no 0286.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada e os materiais a que se retere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais