DECRETO N. 14.775, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Lutécia, SP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Lutécia, SP, através do processo GE-3.973/71, a doação dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes à Divisão Regional de Ensino de Marília, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - 18 (dezoito) carteiras de madeira, centrais, duplas pés de ferro, patrimoniadas de n.° 117.466 a 117.483;
II - 3 (três) carteiras de madeira dianteiras, duplas pés de terro, patrimoniadas de ns. 117.485 a 117.487;
III - 14 (catorze) carteiras de madeira, centrais, duplas, patrimoniadas de ns. 117.218 a 117.231;
IV - 2 (duas) carteira de madeira dianteiras, duplas patrimoniadas de ns. 117.232 e 117.233;
V - 2 (dois) bancos de madeira, traseiro duplos, pés de ferro, patrimoniados de ns. 117.530 e 117.531;
VI - 10 (dez) carteiras de madeira, centrais, duplas, pés de ferro, patrimoniadas de ns. 117.532 a 117.541;
VII - 2 (dois) bancos de madeira, traseiros, duplos, pés de ferro, patrimoniados de ns. 117.284 e 117.285;
VIII - 15 (quinze) carteiras de madeira, centrais, duplas, pés de ferro, patrimoniadas de ns. 117.286 a 117.301;
IX - 5 (cinco) carteiras de madeira, dianteiras, duplas, pés de ferro, patrimoniadas de ns. 117.301 a 117.305;
X - 3 (três) bancos de madeira traseiros, duplos, pés de ferro, patrimoniados de ns. 117.369 a 117.371;
XI - 9 (move) carteiras de madeira, centrais, duplas pés de ferro, patrimoniadas de ns. 117.372 s 117.380.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.775, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Lutécia, SP

Retificação do D.O. de 23-2-80 
Artigo 1.º - Fica autorizada, ...
VIII - 15 (quinze) carteiras de ... ... patrimoniados de n.° 117.286 a 
onde se lê. 117.301;
leia-se: 117.300;