DECRETO N. 14.777, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza a doação de material usado à Prefeitura Municipal de Mombuca
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado
pela Prefeitura Municipal de Mombuca, através do processo n.° 147
450-DER-1978 - 2.° Provisório, a doação de 1 (uma) Pá Carregadora de
esteiras, marca Caterpillar, inventário 2143-C, ano de fabricação 1958,
pertencente à DR 2 do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria
dos Transportes.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se o material a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de
quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais