DECRETO N. 14.777, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a doação de material usado à Prefeitura Municipal de Mombuca

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Mombuca, através do processo n.° 147 450-DER-1978 - 2.° Provisório, a doação de 1 (uma) Pá Carregadora de esteiras, marca Caterpillar, inventário 2143-C, ano de fabricação 1958, pertencente à DR 2 do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais