DECRETO N. 14.778, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, SP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alinea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro
de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado
pela Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, S.P., através do
processo GE-4.095-79, a doação dos materiais usados, conforme relação
constante de fls. 3 a 8, do referido processo, pertencente à Divisão
Regional de Ensino de Marilia, da Coordenadoria de Ensino do Interior,
da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais