DECRETO N. 14.779, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Platina - SP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da alinea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido formulado
pela Prefeitura Municipal de Platina - SP, através do processo
GE-4.098-79, a doação dos materiais usados, abaixo discriminados,
pertencentes à Divisão Regional de Ensino de Marilia, da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - 1 (uma) cadeira giratória de madeira, patrimônio n.° 00786;
II - 8 (oito) carteiras
centrais individuais - pé de ferro, patrimoniadas de n.°s
89.734, 89.740 a 89.743, 89.745, 89.747, 89.748;
III - 1 (um) cesto, patrimônio n.° 89.749;
IV - 1 (uma) régua, patrimônio s|n.°;
V - 1 (uma) carteira central dupla, patrimõnio n.° 117.785;
VI - 2 (duas) carteiras dianteiras duplas patrimônio n.°s 117.796 e 117.798;
VII - 2 (duas) réguas de 1 (um) metro, patrimônio n.°s 117.800 e 117.801.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais