DECRETO N. 14.779, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Platina - SP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO   PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Platina - SP, através do processo GE-4.098-79, a doação dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes à Divisão Regional de Ensino de Marilia, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - 1 (uma) cadeira giratória de madeira, patrimônio n.° 00786;
II - 8 (oito) carteiras centrais individuais - pé de ferro, patrimoniadas de n.°s 89.734, 89.740 a 89.743, 89.745, 89.747, 89.748;
III - 1 (um) cesto, patrimônio n.° 89.749;
IV - 1 (uma) régua, patrimônio s|n.°;
V - 1 (uma) carteira central dupla, patrimõnio n.° 117.785;
VI - 2 (duas) carteiras dianteiras duplas patrimônio n.°s 117.796 e 117.798;
VII - 2 (duas) réguas de 1 (um) metro, patrimônio n.°s 117.800 e 117.801.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais