DECRETO N. 14.781, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - Prefeitura Municipal de Balbinos - GE - 2301-78:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento de
Estradas de Rodagem - Av. do Estado, n.° 77 - Capital - CAM - 1.666-79:
1 - 1 motor a óleo
diesel (recondicionado, de 6 cílindros) - n.º de1
fabricação 860.422 - PI - 3.258-C;
II - Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista - GE - 154-78:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento de
Estradas de Rodagem - GT. 2-DR.2 - Av. do Estado, n.º 777 - Capital CAM
- 1.669-79:
1 - 1 trator D.7 - marca Caterpillar - n.º de fabricação 3T 9967 - PI - 1684 - C - (item 04);
2 - 1 trator - marca Case - n.º de fabricação 5616.367 - DI PI - 1705 - C (item 05);
III - Prefeitura Municipal de Itariri - GE - 3499-77:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de Material e
Serviços - DAS-3 - Seção de Almoxarifado - AS - 32 - Rua Luiz Pacheco,
n.º 40 - Capital - CAM - 1626-78:
1 - 2 máquinas de somar Monroe - n.º de fabricação 8.486 e 8.473 PI - 129.937 e 129.924:
b) pertencentes à Secretaria dos Transportes Departamento de
Estradas de Rodagem - Av. do Estado, n.º 777 - Capital - CAM - 1666-79:
1 - 3 fichários de metal com 18 gavetas - PI - 14.812-F - 14.813-F - 14.816-F - (itens 1 a 3);
2 - 2 suportes para fichário PI - 14.825-F - 14.826-F (itens 4 e 5 );
c) pertencentes à Secretaria da Cultura - Departamento de Artes e
Ciências Humanas - Divisão de Museus - Museu da Casa Brasileira - Av.
Brigadeiro Faria Lima, n.º 774 - Capital - CAM - 154-79:
1 - 5 cadeiras giratórias - PI - SF - 89587 - EF - 101735 SF - 6892 - SF - 92103 e SF - 97520 (itens 8 à 12);
2 - 1 cadeira sem braço - PI - ST-0631 (item 77).
Artigo 2.º - As doações do que trata este decreto ficarão
revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem
retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a
baixa patrimonial dos materiais a quem aludem a alínea «a» do
inciso I, alínea «a», do inciso II e alínea «b», do inciso III,
do Artigo 1°.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Leon Alexandre, Secretário dos Transportes
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
José Jamil Chuery, respondendo pelo expediente da Secretária da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.781, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeituras Municipais que especifica
Retificação do D.O. de 23-2-80
Artigo 1.°
III - Prefeitura Municipal de Itariri -
e - pertercentes à Secretaria da Cultura
onde se lê: 1 - 5 cadeiras giratórias - ... EF - 101735 - ...
leia-se:1 - 5 cadeiras giratórias - ... SF - 101735 - ...