DECRETO N. 14.791, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de possibilitar a aquisição de 50
ambulâncias, pela Casa Civil, do Gabinete do Governador, para serem
doadas à Prefeituras interior do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto ao
Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
9.093.900.00 (nove
milhões noventa e três mil e novecentos cruzeiros),
observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de Fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais