DECRETO N. 14.791, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de possibilitar a aquisição de 50 ambulâncias, pela Casa Civil, do Gabinete do Governador, para serem doadas à Prefeituras interior do Estado, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 9.093.900.00 (nove milhões noventa e três mil e novecentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de Fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais