DECRETO N. 14.792, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 102,50 m² (cento e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), 14,80 m² (quatorze metros e oitenta decímetros quadrados), 124,97 m² (cento e vinte e quatro metros e noventa e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos, Bacia 33 do Ipiranga, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Keniti Aniya, Waldir Monteiro, Chen Wen e Aldo Meliani, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 33 - 12 - B 81 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 126, a saber:
I - Gleba «1» - Prop. n.§ 126-01 - Servidão.
O terreno tem início no ponto «B», localizado no alinhamento predial da Rua Itagiba junto a um muro de divisa entre as propriedades de Keniti Aniya e Adão de Assunção; daí segue pelo referido mudo de divisa com rumo NW, por uma distância de 45,00 m, confrontando  com Adão Assunção, até atingir o ponto «C», junto a divisa com a propriedade de Angelo Legabue; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 5,70 m, confrontando com Angelo Legabue, até atingir o ponto «D», junto a divisa com a propriedade de Waldir Monteiro; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de vidisa com rumo SE, por uma distância de 2,70 m, confrontando com Waldir Monteiro, até atingir o ponto «J»; dái deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos , com rumo SW, por uma distância de 20,20 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «A», junto ao alinhamento predial da Rua Itagiba; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo SW, por uma distância de 2,40 m, fazendo frente para a Rua Itagiba, até atingir o ponto «B», onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - Gleba «2» - Prop. n.º 126-02 - Servidão.
O terreno tem início no ponto «D», ponto este de divisa entre os fundos das propriedades de Angelo Legabue, Waldir Monteiro e Keniti Aniya; daí segue por uma linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 4,70 m, confrontando com Angelo Legabue, até atingir o ponto «E», junto a um muro de divisa; daí segue com o mesmo rumo, por uma distância de 1,65 m, confrontando com Chen Wen, até atingir o ponto «H 1», junto à divisa com a propriedade de Aldo Meliani; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SE, por uma distância de 2,10 m, confrontando com Aldo Meliani, até atingir o ponto «I»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SW, por uma distância de 6,00 m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto «J», junto à divisa com propriedade de Keniti Aniya; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 2,70 m. confrontando com Keniti Aniya, até atingir  o ponto «D», onde teve início a presente descrição perimétrica.
III - Gleba «3» - Prop. n.º 126-03 - Servidão.
O terreno tem início no ponto «F», localizado no alinhamento predial da Rua Correia de Lemos, junto a um muro de divisa entre as propriedades de Angelo Legabue e Chen Wen; daí segue pelo referido alinhamento com rumo SE, por uma distância de 2,90m. fazendo frente para a Rua Correia de Lemos, até atingir o ponto «G»; daí deflete à direita esegue pela linha limite da faixa do coleto de esgotos com rumo SW, por distância de 43,50 m. confrontando com áreas remanescente, até atingir o ponto «H» , junto à divisa com propriedade de Aldo Meliani; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 1,25 m., confrontando comAldo Meliani, até atingor o Ponto «H1», comum às divisas com os fundos das propriedades de Aldo Meliani e Waldir Monteiro; daí segue com o mesmo rumo, por uma distância de 1,65 metros, confrontando com Waldir Monteiro, até atingir o ponto «E» junto a ummuro de divisa com a propriedade de Angelo Legabue; daí deflete à direita e segue pelo respectivo muro de divisa com rumo NE, por uma distância de 44,20 m, confrontando com Angelo Legabue, até atingir o ponto «F», onde teve início a presente descrição perimétrica.
IV - Gleba «4» - Prop. n.º 126-04 - Servidão.
O terreno tem início no ponto «H1», ponto este comum às divisas com os fundos das propriedades de Aldo Meliani, Waldir Monteiro e Chen Wen; daí segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 1,25 m. confrontando com Chen Wen até atingir o ponto «H»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SW, por uma distância de 2,10 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «I», junto à divisa com propriedade de Waldir Monteiro; daí deflete à didreita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 2,10m, confrontando com Waldir Monteiro, até atingir o ponto «H 1», onde teve início a presendte descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada ainvocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15  do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1980.

PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais