PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de
quatro terrenos medindo respectivamente 102,50 m² (cento e dois metros
e cinquenta decímetros quadrados), 14,80 m² (quatorze metros e oitenta
decímetros quadrados), 124,97 m² (cento e vinte e quatro metros e
noventa e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Rede Coletora de Esgotos, Bacia 33 do Ipiranga, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Keniti Aniya, Waldir
Monteiro, Chen Wen e Aldo Meliani, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 33 - 12 - B 81 e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 126, a
saber:
I - Gleba «1» - Prop. n.§ 126-01 - Servidão.
O terreno tem início no ponto «B», localizado no alinhamento predial da
Rua Itagiba junto a um muro de divisa entre as propriedades de Keniti
Aniya e Adão de Assunção; daí segue pelo referido mudo de divisa com
rumo NW, por uma distância de 45,00 m, confrontando com Adão
Assunção, até atingir o ponto «C», junto a divisa com a propriedade de
Angelo Legabue; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal
de divisa com rumo NE, por uma distância de 5,70 m, confrontando com
Angelo Legabue, até atingir o ponto «D», junto a divisa com a
propriedade de Waldir Monteiro; daí deflete à direita e segue pela
referida linha ideal de vidisa com rumo SE, por uma distância de 2,70
m, confrontando com Waldir Monteiro, até atingir o ponto «J»; dái
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de
esgotos , com rumo SW, por uma distância de 20,20 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto «A», junto ao alinhamento
predial da Rua Itagiba; daí deflete à direita e segue pelo referido
alinhamento com rumo SW, por uma distância de 2,40 m, fazendo frente
para a Rua Itagiba, até atingir o ponto «B», onde teve início a
presente descrição perimétrica.
II - Gleba «2» - Prop. n.º 126-02 - Servidão.
O terreno
tem início no ponto «D», ponto este de divisa entre os fundos
das propriedades de Angelo Legabue, Waldir Monteiro e Keniti Aniya; daí
segue por uma linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de
4,70 m, confrontando com Angelo Legabue, até atingir o ponto «E», junto
a um muro de divisa; daí segue com o mesmo rumo, por uma distância de
1,65 m, confrontando com Chen Wen, até atingir o ponto «H 1», junto à
divisa com a propriedade de Aldo Meliani; daí deflete à direita e segue
pela linha ideal de divisa com rumo SE, por uma distância de 2,10 m,
confrontando com Aldo Meliani, até atingir o ponto «I»; daí
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de
esgotos com rumo SW, por uma distância de 6,00 m, confrontando com área
remanescente, até atingir o ponto «J», junto à divisa com
propriedade de Keniti Aniya; daí deflete à direita e segue pela linha
ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 2,70 m. confrontando
com Keniti Aniya, até atingir o ponto «D», onde teve início
a presente descrição perimétrica.
III - Gleba «3» - Prop. n.º 126-03 - Servidão.
O terreno
tem início no ponto «F», localizado no alinhamento
predial da Rua
Correia de Lemos, junto a um muro de divisa entre as propriedades de
Angelo Legabue e Chen Wen; daí segue pelo referido alinhamento
com rumo
SE, por uma distância de 2,90m. fazendo frente para a Rua Correia
de
Lemos, até atingir o ponto «G»; daí deflete
à direita esegue pela
linha limite da faixa do coleto de esgotos com rumo SW, por
distância
de 43,50 m. confrontando com áreas remanescente, até
atingir o ponto «H» , junto à divisa com propriedade
de Aldo Meliani; daí deflete
à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SW, por
uma
distância de 1,25 m., confrontando comAldo Meliani, até
atingor o Ponto «H1», comum às divisas com os fundos
das propriedades de Aldo
Meliani e Waldir Monteiro; daí segue com o mesmo rumo, por uma
distância de 1,65 metros, confrontando com Waldir Monteiro,
até atingir
o ponto «E» junto a ummuro de divisa com a propriedade de
Angelo
Legabue; daí deflete à direita e segue pelo respectivo
muro de divisa
com rumo NE, por uma distância de 44,20 m, confrontando com
Angelo
Legabue, até atingir o ponto «F», onde teve
início a presente
descrição perimétrica.
IV - Gleba «4» - Prop. n.º 126-04 - Servidão.
O terreno
tem início no ponto «H1», ponto este comum às divisas com os
fundos das propriedades de Aldo Meliani, Waldir Monteiro e Chen Wen;
daí segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de
1,25 m. confrontando com Chen Wen até atingir o ponto «H»; daí
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de
esgotos com rumo SW, por uma distância de 2,10 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto «I», junto à divisa com
propriedade de Waldir Monteiro; daí deflete à didreita e segue pela
linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 2,10m,
confrontando com Waldir Monteiro, até atingir o ponto «H 1», onde
teve início a presendte descrição perimétrica.
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada ainvocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo
15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP
Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais