PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34. inciso XXIII da Constituição do Estado,com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
por via amigável ou judicia os imóveis abaixo caracterizados.
constituídos de seis terrenos medindo respectivamente 101,20 m² (cento
e um metros e vinte decímetros quadrados), 110.50 m² (cento e dez
metros e cinquenta decímetros quadrados). 56.70 m² (cinquenta e seis
metros e setenta decímetros quadrados). 294.00 metros quadrados
(duzentos e noventa e quatro metros quadrados). 692,92 m2 (seiscentos e
noventa e dois metros e noventa e dois decímetros quadrados) e 102,30
m2 (cento e dois metros e trinta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no município e comarca de Diadema, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Rede Coletora de Esgotos de Diadema, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a DIAPLAST S/A. -
Indústria e Comércio de Plásticos, Agro-Pastoril Carsco, DEMEC S/A. -
Indústria Mecânica Joaquim Gomes. REMASA- S/A. e Manoel do Nascimento,
com as medidas. limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP
n.s E7153-D7 A7153-D2 E7153-C2 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n. 107, a saber:
I - Gleba «1» - PROP. N.° 107/04 - DIAPLAST S/A. Indústria e Comércio de Plásticos.
O terreno tem inicio no ponto «A», de
coordenadas N. 7.379.795,40 e E 334.833,00, situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de servidão; daí segue por uma das linhas
com rumo SW, por uma distância de 5,00 m onde atinge o ponto «B», daí
deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW, por uma
distância de 16,50 m. onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com rumo NE, por uma distância de 3,00 m,
onde atinge o ponto «D»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de
servidão com rumo NW, por uma distância de 23.00 m, onde atinge o ponto
«E»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa ae servidão com rumo SW.
por uma distância de 3,50 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à
direita e segue com rumo NW confrontando com a Rua Vigo, por uma
distância de 2,00 an. onde atinge o ponto «G»; daí deflete e segue pela
faixa de servidão com rumo NE. por uma distância de 5,00 m, onde atinge
o ponto «H»; dal deflete à direita e segue pela faixa de servidão com
rumo SE. por uma distância de 26,50 m, onde atinge o ponto «I»; daí
deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW por uma
distância de 3,00 m, onde atinge o ponto «J»; daí deflete à esquerda e
segue pela faixa de servidão com rumo SE, por uma distância de 13,00 m
onde atinge o ponto «L,>: daí deflete à esquerda e segue pela faixa
de servidão com rumc NE, por uma distância de 2.70 m onde atinge o
ponte «M», daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com
rumo SE, confrontando com a Rua Marinho de Carvalho. nor uma distância
de 2.00 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N. 7.379.795,40 e E
334.883,00, inicio desta descrição perimétrica.
II - Gleba "2" - Prop, n.º 107-05 - Agrro-PastoriL Carfusco.
O terreno tem inicio no ponto "D", de
coordenadas N. 7.379.722.20 e E 334.865,30, situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de servidão daí segue por uma das linhas
com rumo NW, por uma distância de 15,00 m. onde atinge o ponto "E"; daí
deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo NW, por uma
distância de 18,20 m. onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com rumo NW, por uma distância de 1,30 m,
onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão com rumo NW, por uma distância de 19,00 m, onde atinge o ponto
"H"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NE,
confrontando com a Rua Laza. por uma distância de 3,00 m, onde atinge o
ponto "I"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com
rumo SE, por uma distância de 20,50 m. onde atinge o ponto "J"; daí
deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo SE, por uma
distância de 19,50 m, onde atinge o ponto "L"; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com rumo SE. por uma distância de 17.00 m,
onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão com rumo SE, confrontando com a propriedade da DEMEC S.A., por
uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "D". de coordenadas N
7.379.722,20 e E- 334.865,30 inicio desta descrição perimétrica.
III - Gleba "3" - Prop. n.º 107-06 - DEMEC S.A. Indústria Mecânica.
O terreno tem início no ponto "A", de
coordenadas N. 7.379.698,00 e E 334.872.80, situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de servidão; daí segue por uma das linhas
com rumo SW, confrontando com a Rua Salgado de Castro, por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com rumo NW, por uma distância de 25,00 m,
onde atinge o ponto "C"; daí segue no mesmo alinhamento por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com rumo NE, por uma distância de 2,20 m,
onde atinge o ponto "N"; daí deflete à direita e segue com rumo SE por
uma distância de 27,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N.
7.379.698,00 e E 334.872.80, início desta descrição perimétrica.
IV - Gleba "4" - Prop. n.º 107-07 - Joaquim Gomes.
O terreno tem início no ponto "E", de
coordenadas N. 7.379.637.95 e E 334.007,60, situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de servidão; daí segue por uma das linhas
com rumo SE, por uma distância de 2,30 m, onde atinge o ponto "F"; daí
deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo NE, por uma
distância de 10,70 m, onde atinge o ponto "G": daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com rumo SE, por uma distância de 66,10 m,
confrontando com remanescente da área em toda extensão, onde atinge o
ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com
rumo S, confrontando com a Estrada da Conceição, por uma distância de
4,30 m, onde atinge o ponto "I"; daí deflete à direita e segue pela
faixa de servidão com rumo NW, por uma distância de 65,80 m, onde
atinge o ponto "J"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de
servidão com rumo SW, por uma distância de 7,00 m, confrontando em toda
essa extensão com remanescente da área, onde atinge o ponto "L"; daí
deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW,
confrontando com a propriedade de Salvador Maccaroni, por uma distância
de 6,20 m, onde atinge o ponto "E", de coordenadas N. 7.379.637,95 e E
334.007,60, início desta descrição perimétrica.
V - Gleba "5" - Prop, n.o 107-15 - Remasa S|A.
O terreno tem inicio no ponto "A", de
coordenadas N. 7.380.000.00 e E 336.382,00, situado no lado direito da
Av. Antonio Piranga, de quem de São Bernardo vai para Diadema, ao lado
do n.o 3.111 da supra mencionada avenida; daí segue em linha reta com
rumo NW, por uma distância de 55,50 m, confrontando com o remanescente
de área, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta com rumo NW, confrontando com o remanescente de área, por
uma distância de 67,60 metros, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta com rumo NW, confrontando com
remanescente de área, por uma distância de 31,80 m, onde atinge o ponto
"D"; daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo NW, por uma
distância de 17,50 m, onde atinge o ponto "E", situado junto a uma
cerca de arame, que caracteriza a divisa da propriedade; daí deflete à
direita e segue com rumo NE, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o
ponto "F"; daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo SW,
confrontando com o remanescente de área, por uma distância de 17,50 m,
onde atinge o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta
com rumo SE, confrontando com o remanescent6e de área, por uma
distância de 31,90 m. onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e
segue em linha reta com rumo SE, confrontando com o remanescente de
área, por uma distância de 68,40 m, onde atinge o ponto "I"; daí
deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com o remanescente
de área, por uma distância de 56,26 m, onde atinge o ponto "J", situado
na cerca que margeia o asfalto da Av. Antonio Piranga; daí deflete à
direita e segue pela supra citada cerca com rumo SW. por uma distância
de 4,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.380.000,00 e E
336.382.00, inicio desta descrição perimétrica.
VI - Gleba "6" - Prop. n.º 107-17 - Manoel do Nascimento.
O terreno tem início no ponto "5", de
coordenadas N. 7.378.655.70 e E 333.844,30, localizado na divisa entre
Manoel do Nascimento e Roberto Viana de Almeida Prata e a 35,00 metros
do alinhamento da Rua Alda; daí segue pela divisa com rumo NW, por uma
distância de 2,30 m, onde atinge o ponto "4"; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com rumo Norte, confrontando com o
remanescente de área, por uma distância de 49,OO m, onde atinge o ponto
"7", no alinhamento da Rua Ida Espagiari Martins; daí deflete à direita
e segue com rumc NE, por uma distância de 3,90 m, onde atinge o ponto
"8"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo Sul,
por uma distância de 53.30 m, onde atinge o ponto "5", de coordenadas N
7.378.655,70 e E 333.844,30, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais