DECRETO N. 14.794, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município
 e comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 7.676,00 metros quadrados (sete mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados), 2.016,00 m² (dois mil e dezesseis metros quadrados) e 4.72,00 m² (quatro mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Reservatório R.2, Adutora e Estrada, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Beneficência Portuguesa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º A 7257 - C 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 8052, a saber.
I - Área para Reservatório.
O terreno tem início no ponto «P», situado na junção de duas linhas que delimitam à faixa de desapropriação do Reservatório; daí segue por uma das linhas com rumo NW, por uma distância de 74,40 m. onde atinge o ponto «J» situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação: daí deflete à direita e segue com rumo NE, confrontando com o remanescente, por uma distância de 96,34 m, onde atinge o ponto «I», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue por uma delas, com rumo SE, confrontando com o remanescente, por uma distância de 75,39 m, onde atinge e ponto «Q», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com o remanescente por uma distância de 108,04 m, onde atinge o ponto «P», início desta descrição perimétrica.
II - Área para Adutora.
O terreno tem início no ponto «N», situado na junção da linha que delimita a faixa de servidão da adutora com a margem de um caminho; daí segue pela margem do mencionado caminho, com rumo NW, por uma distância de 14,00 m. onde atinge o ponto «M», situado na jungão da margem do caminho com a linha que delimita a faixa de servidão da adutora; daí deflete à direita e segue com rumo NE, confrontando com o remanescente, por uma distância de 146,00 m, onde atinge o ponto «L»; daí deflete à direita e segue com rumo SE. confrontando com a área do reservatório, por uma distância de 142,00 m, onde atinge o ponto «0»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa da adutora com rumo SW, confrontando com o remanestente, por uma distância de 142,00 m, onde atinge o ponto «N», início desta descrição perimétrica.
III - Área para Estrada.
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas N. 378.970,00 e E 315.117,00, distante aproximadamente 100,00 metros da estrada que dá acesso a propriedade; daí seguindo pela estrada numa direção Sul, por uma distância de 41,80 metros, onde atinge o ponto "Z"; daí deflete à direita e segue em curva à direita com um raio de 250,00 m e um ângulo central de 23°52'56". por uma distância de 67,00 m, onde atinge o ponto "V", ponto de tangência da curva; daí segue numa direção SW, por uma distância de 13,00 m, onde atinge o ponto "U", ponto de tangência de curva à esquerda; daí deflete à esquerda e segue em curva com um raio de 50,00 m e ângulo central de 34°43'30", por uma distância de 25,76 m, onde atinge o ponto "T", ponto de tangência da curva; daí segue numa direção SW, por uma distância de 75,00 m, onde atinge o ponto "S", ponto de tangência de curva à direita; daí segue pela curva de raio 50,00 m, e ângulo central de 85°40'28", por uma distância de 85,98 m, onde atinge o ponto "R"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 31,50 m, onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em curva à direita de raio 15,00 m e ângulo central 74°12'37", por uma distância de 16,80 m, onde atinge o ponto de tangência "G"; daí segue num rumo SE, por uma distância de 17,60 m, onde atinge o ponto "F" , ponto de tangência de curva à esquerda; daí segue pela curva de raio 50,00 m e ângulo central 85°40'28", por uma distância de 63 55 m, onde atinge o ponto "E", ponto de tangência da curva; daí segue num rumo NE, por uma distância de 75,00 m, onde atinge o ponto "D", ponto de tangência de curva à direita; daí segue pela curva de raio 50,00 m de ângulo central 34°43'30" por uma distância de 34,85 m, onde atinge o ponto "C", ponto de tangência da curva; daí segue num rumo NE. por uma distância de 13.60 m, onde atinge o ponto "B", ponto de tangência de curva à esquerda; daí segue pela curva de raio 250,00 m e ângulo central 23°52'56", por uma distância de 101,08 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N. 378.970,00 e E 315.117,00, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.794, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1980


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município
 e Comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


Retificação do D.O. de 28-2-80 

Artigo 1.º - Ficam declarados de... medindo respectivamente...
onde se lê: e 4.72,00 m²
leia-se: e 4.722,00 m²