DECRETO N. 14.795, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1980
Transfere função-atividade do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador para o Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Servente,
padrão 6-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro
da Casa Civil do Gabinete do Governador, exercida por Ana Cinira Diniz
RG. n.º 8.540.641, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais