DECRETO N. 14.795, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1980

Transfere função-atividade do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador para o Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Servente, padrão 6-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador, exercida por Ana Cinira Diniz RG. n.º 8.540.641, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais