PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alinea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de
27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado
pela Prefeitura Municipal de Assis, SP, através do processo
GE-3.913-79, a doação de materiais usados, conforme relação anexa a este
decreto, pertencentes às EEPG «Dom Antonio José», EEPG «Prof.ª
Francisca R. M. Fernandes», EEPG «Prof.ª Lourdes Pereira», EEPG «José
Augusto Ribeiro», EEPG «Prof. Carlos Alberto de Oliveira», EEPSG «Dr.
Clybas Pinto Ferraz», EEPG «Prof. Ernam Rodriguez», EEPG «Maria
Magadalena de Oliveira - Dona Cota», da Delegacia de Ensino de Assis,
da Divisão Regional de Ensino de Marília, da Coordenadoria do Ensino do
Interior.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogadas
se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
Especificação do Material -Chapa Patrimon.- Documento-Peso-Aprox.em KG
41 - Cadeira: -(dos 3 conjuntos de 40 Modelo- Carteira Cadeira-66.385 a 66.425-Fat.2310-70 FECE
1 - Cadeira : - (dos 3 conjuntos de 40 Modelo - Carteira - Cadeira ) - 66.426 - Fat. 2310-70 FECE
11 - Cadeirinhas: - (do conjunto Pré-Primário - 8 mesas e 32
cadeirinhas) - 66.435 - 66.442 - 66.447 - 66.448 - 66.454 - 66.457 -
66.458 - 66.459- 66.464 - 66.465 - 66.466 - Fat 154-69 D.M.
3 - Poltronas de braço de madeira - 1967 - 00.744 - Fat. 291-67
16 - Cadeiras com estruturas de ferro , assento de madeira, modelo FECE
(conjunto cadeira - carteira). - 69.205 - 69.206 - 69.214 -
69.254 - 69.272 - 69.288 - 69.303 - 69.317 - 69.320 - 69.321 -
69.324 - 69.328 - 69.334 - 69.337 - 69.339 - 69.346 - O. F 271-67.
18 - Cadeiras com estruturas de ferro, assento de madeira, modelo FECE
( conjunto cadeira-carteira) - 69.348 a 69.355 e 69.357 a 69.365 e
69.367 - O.F. 271-67
2 - Cadeira de madeira, sem braço, fixa - 00268 e 00267 - O.F. 4.747-70 - FECE
8 - Cadeiras do conjunto carteira-cadeira escolar.
estrutura de ferro assento de madeira. - 69.372 - 69.374 - 69.375 -
69.383 - 69 386 - 69 391 69. 395 - 69.396 - REQ. 482-74 - XI DRE.
1 -
Carteira com estrutura de ferro e tampo de fÓrmica verde-claro conjunto
carteira-cadeira escolar - 69 691 - REQ. 482-74 - XI DRE
3 -
Carteira com estrutura de ferro e tampo de madeira, modelo FECE
(conjunto cadeira-carteira) - 69.436 - 69.508 - 69.579 - N.E. 271-67 - DM.
9 - Cadeiras do conjunto Carteira-Cadeira escolar, estrutura de ferro
assento de madeira - 69.403 - 69.411 - 69.412 - 69.417 - 69 420 - 69
422 a 69.424 e 69.433 - Req. 482-74 - DRE-XI.
8 - Cadeiras - (de um
conjunto de 120 Carteira-Cadeira escolar com tampo em madeira
aglomerada com lâmina plástica, na cor verde-claro marca Angelo
Figueiredo) - 69.885 - 69.932 - 69.938 - 69 947 - 69 956 - 69. 967 -
69.973 - 69.380 - N.E. 379-77 - DRE-XI.
10 - Cadeiras - (dos 2
conjuntos de 40 carteiras e 40 cadeiras cada conjunto) - 60.938 -
60.939 - 60.940 - 60.941 - 60.942 - 60.943 - 60 945 - 60.961 - 60.962 -
60.963 - Fat. 2055-71.
2 - Cadeiras Simples CF-3 - 520 - 529 - Fat.
181-70.
2 - Carteiras - (dos 3 conjuntos de 40 carteiras e 40 cadeiras
cada conjunto) - 60.643 - 60.644 - G.P.B. 52376-76.
10 - Cadeiras -
(dos 3 conjuntos de 40 carteiras e 40 cadeiras cada conjunto) - 60.756
- 60.782 - 60.783 - 60.792 - 60.798 - 60.799 - 60.800 - 60.801 - 60.802
- 60.803 - G.P.B. 52376-76.
7 - Cadeiras - (dos 2 conjuntos de 40
carteiras e 40 cadeiras, cada conjunto) - 60.930 - 69.931 - 60.932 -
60.933 - 60.934 - 60.935 - 60.936 Fat. 2055-71.
9 - Carteiras - (dos 2
conjuntos de 40 carteiras e 40 cadeiras cada conjunto) - 60.813 -
60.878 - 60.879 - 60.880 - 60.881 - 60.882 - 60 883 - 60.884 - 60.885 -
Fat. 2055-71.
2 - Carteiras - (do 1/2 conjunto composto de 40 carteiras
e 40 cadeiras cada conjunto) - 60.970 e 60.974 - Fat. 160-70.
3 - Bancos
traseiros duplos - pé/ferro - 61.412 a 61.414 - Fat. 86-60 - D.M.
1 -
Banco Traseiro Indiv. - pé/ferro - 61.432 - Fat. 354-64 D.M.
20 -
Carteiras centrais duplas - pé/ferro - 61.482 a 61.501 - Fat. 86-60 -
D.M.
3 - Carteiras dianteiras duplas - pé/ferro - 61.689 a 61.691 -
Fat. 86-60 - D.M.
2 - Capachos de metal (limpa pés) - data da
aquisição: 1965 n.º de Patrimônio n/c, ano de fabricação: n/c. Valor
histórico: Cr$ 7,50 - 2 Kg.
2 - Limpa pés de ferro (capachos) marca:
n/c, data da aquisição: 1960, n.º de Patrimônio n/c ano de fabricação:
n/c. Valor historico: Cr$ 0,20 (0,20) - 2 Kg.
1 - Banco de madeira para
recreio, pés de ferro - 67234 - N.E. 1058-67
60 - Carteiras centrals
ind. pés de ferro - 68163 a 68222 - FAT.91-68
2 - Carteiras dianteiras
ind. pés de ferro - 68246 e 68247 - FAT. 91/68
1 - Barra Fixa - 72591
1
- Barra Fixa - 72592
1 - Barra Fixa - 72593
50 - Cadeiras simples -
47378 a 47427
95 - Carteiras de madeira central - 72947 a 73041
1 -
Colchão para ginástica - 73132
1 - Colchão para ginástica - 73133
40 -
Carteiras de madeira dianteira - 73080 a 73119
10 - Carteiras (de 20
conjuntos de carteiras/cadeira) - 231237 a 231246
9 - Cadeiras (de 280
conjuntos de carteira/cadeira) - 7371 a 73719
2 - Cadeiras (de 120
conjuntos de carteira/cadeira) - 73955 e 73959
2 - Carteiras (de 120
conjuntos carteira/cadeira) - 73838 e 73839
15 - Cadeiras simples -
5707 - 5708 - 5723 - 5726 - 5728 - 5729 - 5743 - 5746 - 5755 - 5760 -
5769 - 5771 a 5773 - 5788
5 - Poltronas universitárias - 6112 - 6115 -
6117 - 6124 - 6179.
4 - Xadrez Colegial - 73967 e 76421 a 76423.
1 -
Mesa de tênis - 05962.
1 - Mimiógrafo a álcool: Ficha Patrimonial n.°
148; documento original: Fatura 2269-68. D.M.; Chapa Patrimonial 06045;
valor unitário Cr$ 32,00 - 3 Kg.
200 01.01 - Móveis e Itensilíos
1 - Cadeira marca Albert Flex, modelo C-FMI -1 de madeira, em imbulia, com estrutura pintada - 02370 - Req 699-74.
1 - Cadeira madeira simples fixa sem braço - 02421 - n/c
1 - Cadeira simples de madeira - 02426 - NE. 2223-70.
2 - Cadeira simples de madeira - 02429 e 02431 - NE 2890-70
2 - Cadeira sem braço de madeira - 02436 e 02437 - n/c
200.01.01 - Móveis e Utensílios
16 - Cadeira (do conjunto Modelo FECE -
Carteira-cadeira - Ref. a 450) - 70.579 - 70.582 - 70.598 - 70.616 -
70.624 - 70.625 - 70.633 - 70.635 - 70.637 - 70.639 - 70.657 - 70.658 -
70.666 - 70677 - 70.678 - 70.694.
200.01.0 - Móveis e Utensílios
6 - Cadeira (do conjunto composto de 40 carteiras e 40 cadeiras
FEDERICHI) - 70.747 - 70.748 - 70.757 - 70.766 - 70.768 - 70.776.
1 - Cadeiras (do conjunto de 40 carteiras e 40 cadeiras escolares individuais Modernas (Todeschini). - 70.862
4 - Cadeiras (do conjunto de Carteira-cadeira 20-20) - 70.884 a 70.885 e 70.890.
2 - Cadeiras (do conjunto Carteiras-Cadeiras escolar- estrutura em onapa de aço) - 70.918 e 70.922.
200.01. 01 - Móveis e Utensílios
3 - Carteiras (Ref. a 450) Modelo - FECE - 70.219 - 70.222 - 70.232 - Fat . 1334-67.
1- banco de recreio - pés de condults - amarelo - 66.483 - GPB. 31.732
6 - bancos de recreio - pés de condults - amerelos - 66.485 a 66.490 - GPB 31.732.
1 - banco traseiro individual - pés ferro - 66.510 - F. 354.
3 - carteiras centrais individuais - pés ferro - 66.698 a 66.700 - F. 354.
5 - carteiras dianteiras individuais - pés de ferro - 66.720 a 66.724 - F. 354 .
DECRETO N. 14.796, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Assis
Retificação do D.O. de 28-2-80
No quadro anexo a este decreto
onde se lê: 9 - Cadeiras ... - 7371 a 73719
leia-se: 9 - Cadeiras ... - 73711 a 73719