PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea «a», do
inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado
pela Prefeitura Municipal de Cândido Mota - S.P., através do processo
GE-3.950-79, a doação dos materiais usados, abaixo
discriminados, pertencentes à EESG «Prof. Luiz Pires Barbosa» (Agricola)
da Divisão Regional de Ensino de Marilia, da Coordenadoria de Ensino do
Interior, da Secretaria da Educação:
I - 20 (vinte) carteiras individuais escolares, patrimoniadas de n.°s 216814 a 216833;
II - 60 (sessenta) carteiras individuais com bancos, patrimoniadas de n.°s 216851 a 216910;
III - 80 (oitenta) colchões de espuma. patrimoniados de n.°s 216938 a 217017;
IV - 12 (doze)«colchões de espuma, patrimoniados de n.°s 217018 a 217229;
V - 01 (uma) tabua de passar roupas, patrimônio n.° 40915;
VI - 02 (dois) xadrez colegial, oatrimoniados de n.ºs 217242 e 217243;
VII - 01 (um) armário de madeira (Imbuia) envernizado com duas portas de puxar, com vidro medindo 1,15 x 1,75;
VIII - 31 (trinta e uma) camas beliche. patrimoniadas de n.°s 225975 a 226005;
IX - 01 (uma) carteira central - madeira, patrimônio n.º74224;
X - 01 (uma) carteira individual de madeira com pés de ferro, patrimônio n.° 216791;
XI - 11 (onze) carteiras individuais, escolares, patrimoniadas de n.°s 216803 a 216813;
XII - 06 (seis) bancos traseiros duplos. pés de ferro, patrimoniados de n.ºs 75471 a 75476;
XIII - 09 (nove) carteiras dianteiras duplas, pes de ferro, patrimoniadas s de n.°s 75570 a 75578;
XIV - 37 (trinta e sete) carteiras centrais, duplas, pés de ferro, patrimoniadas de n.°s 75512 a 75548;
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação quando a donataria podera dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1980.
PAULO, SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais