PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a", do inciso
II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado
pela Prefeitura Municipal de Chavantes, através do processo GE-3.297/79,
a doação dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes à
EEPG (lsolada) da Fazenda Harmonia e da EEPG "Cel. Manoel Ferreira" da
Divisão Regional de Ensino de Marília, da Coordenadoria de Ensino do
Interior, da Secretaria da Educação:
I - 2 (dois) Bancos duplos traseiros patrimoniados sob n.°s 208 378 e 208 379;
II - 21 (vinte e uma) carteiras duplas centrais, patrimoniadas sob n.°s 208 380 a 208 400;
III - 122 (cento e vinte e dois) bancos individuais, patrimoniados sob n.°s 184 250 a 184 371;
IV - 4 (quatro) bancos individuais patrimoniados sob n.°s 135 536 a 135 539;
V - 68 (sessenta e oito) carteiras individuais patrimoniadas sob n.°s 135 542 a 135 609;
VI - 4 (quatro) carteiras individuais dianteiras patrimoniadas sob n.° 135 610 a 135 613;
VII - 136 (cento e trinta e seis) carteiras individuais patrimoniadas sob n.ºs 184 372 a 184 507.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais