DECRETO N. 14.799, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Gália

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea «a» do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Gália, através do Processo GE. 3.355-79, a doação de materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes à EEPG «Cel. Galdino Ribeiro», da Divisão Regional de Ensino de Marília, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - 10 (dez) carteiras do conjunto cadeira/carteira, patrimoniadas de n.°s 147.646 a 147.655;
II - 09 (nove) cadeiras do conjunto cadeira/carteira patrimoniadas de n.°s 249.936 a 249.944;
III - 01 (uma) cadeira do conjunto cadeira/carteira patrimônio n.° 147.656;
IV - 01 (um) Armário de madeira, patrimônio n.° 47.701;
V - 03 (três) cadeiras simples patrimoniadas de n.°s 47.681, 47.683 e 47.686.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiaís a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.799, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Gália

Retificação do D.O. de 28-2-80 
onde se lê: Decreto n. 14.779, de 27 de fevereiro de 1980
leia-se: Decreto n. 14.799. de 27 de fevereiro de 1980