DECRETO N. 14.802, DE 3 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Universidade de São Paulo, objetivando o funcionamento ininterrupto do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade, com o que dispõe o Artigo 1.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 5.313.304,00 (cinco milhões, trezentos e treze mil, trezentos e quatro cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:





Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 5.313.304,00 (cinco milhões, trezentos e treze mil, trezentos e quatro cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, observando-se na Classificação Funcional-Programática por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:




Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma. a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:




Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo l, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
 



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais