DECRETO N. 14.803, DE 3 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferência ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de atender compromissos da Prefeitura Municipal de Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


 

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 20.000.000.00 (vinte milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na classificação Funcional-Programática por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
 


 
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:




Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:






Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
 
DECRETO N. 14.803, DE 3 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.277, de 18 de dezembro de 1979

Retificação do D.O. de 4-3-80
Artigo 2.º -
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
Suplementa
Projetos
onde se lê: 11.65.36.1.00
Preserv. Rec. Nat. Des. Estanc.
leia-se: 11.65.363.1.003
Preserv. Rec. Nat. Des. Estanc.