DECRETO N. 14.804, DE 3 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto 
Departamento de Geriatria de Engenheiro Schimidt, da «Associação Cristã de Amparo ao Próximo», «Casa do Papai», «Casa de Caridade Porta do Céu», «Granja Escola Irmãos de Carlinhos», com sede na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais