DECRETO N. 14.804, DE 3 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto
Departamento de Geriatria de
Engenheiro Schimidt, da «Associação Cristã de Amparo ao Próximo», «Casa
do Papai», «Casa de Caridade Porta do Céu», «Granja Escola Irmãos de
Carlinhos», com sede na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais