DECRETO N. 14.808, DE 4 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do
Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções, da Secretaria da
Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo
7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à
Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos
Oficiais