DECRETO N. 14.809, DE 4 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóveis situados
à margem direita da
SP-147, no município e comarca de Piracicaba,
necessários
ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de
serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de
três áreas de terra contendo 242.000,00 m2 (duzentos e
quarenta e dois
mil metros quadrados), situados à margem direita da SP-147, distando da
Praça de Anhembi, pela SP-147, sentido Piracicaba, 12.900
metros; daí
deflexiona à direita e segue pela estrada da Fazenda Santo Antonio,
numa distância de 4.800 metros, cuja finalidade e o
aproveitamento do
material arenoso localizado no município e comarca de Piracicaba, para
sua utilização nos Melhoramentos e
Pavimentação que o Departamento irá
proceder na estrada Anhembi x Piracicaba, configurado as folhas 3 a 6
dos autos 172.159-DER-80, a saber:
I - Imóvel que consta pertencer ao Sr. Agostinho Moral
Gongalves, começa no ponto «A» e deflete em obliquo
a esquerda, ate o
ponto «B», numa distância de 259,00 m, confrontando
com o próprio; daí
deflexiona a direita, ligeiramente em curva até o ponto
«C», numa
distância de 88,00 m, confrontando com Antonio Calcedoni e
outros; daí
segue em linha reta, ate' o ponto «D» numa distância
de 95,00 m,
confrontando com Antonio Calcedoni e outros; daí segue em linha reta
ate o ponto «E», numa distância de 483,00 m,
confrontando com Antonio
Calcedoni e outros; daí deflexiona a direita, ligeiramente em obliquo,
até o ponto «F», numa distância de 55,00 m,
confrontando com Maria
Calcedoni; daí deflexiona a direita, em linha reta, ate o ponto inicial
«A», numa distância de 501,20 m, confrontando com o
próprio, encerrando
a área de 49.780 m2.
II - Imóvel que consta pertencer ao Sr. Antonio
Calcedoni e
outros, começa no ponto «A» e deflete à esquerda,
ligeiramente em
obliquo, ate o ponto «B», numa distância de 119,60 m,
confrontando com
Maria Calcedoni; daí deflexiona a direita, e segue em linha reta,
até o
ponto «C», numa distância de 57,80 m, confrontando
com Maria Calcedoni;
dai deflexiona, a esquerda, ligeiramente em obliquo, até o
ponto «D»,
numa distância de 114,00 m, confrontando com Maria Calcedoni; daí
deflete à esquerda em linha reta. até o ponto «E»,
numa distância de
14,00 m, confrontando com Maria Calcedoni; daí deflete à direita e
segue margeando o filete d'agua, numa distância de 157,00 m, ate
o
ponto «F», confrontando com Maria Calcedoni; daí deflete
à esquerda em
linha reta, até o ponto «G», numa distância de
88.00 m confrontando com
Maria Calcedoni; daí deflete à direita e segue em linha reta,
até o
ponto «H», numa distância de 300,00 m, confrontando
com Maria
Calcedoni; daí deflete à direita e segue ate o ponto «I»,
numa ,
distância de 221.00 m, confrontando com Maria Calcedoni; daí-
deflete à
direita, ligeiramente em obliquo, numa distância de 496,00 m,
até o
ponto «J», confrontando com Agostinho Moral Gongalves; daí
deflete à
direita, ligeiramente em obliquo. até o ponto «K»,
numa distância de
95,00 m, confrontando com Agostinho Moral Gongalves: daí segue em linha
reta, ate o ponto inicial «A», numa distancia de 88.00 m,
confrontando
com Agostinho Moral Gongalves, encerrando a area de 99.150,00 m2.
III - Imóvel que consta pertencer à Sra. Mar'a
Calcedoni. começa
no ponto «A» e deflete à esquerda, ligeiramente em obliquo,
até o ponto
«B», numa distância de 106,00 m, confrontando com a
própria; daí segue
em linha reta, ligeiramente em obliquo a esquerda ate o ponto
«C», numa
distância de 553,00 m, confrontando com a própria; daí
deflexiona a
direita em obliquo, até o ponto «D» numa
distância de 101,00 m,
confrontando com a propria; daf deflete à direita, e segue em linha
reta, ligeiramente em obliquo, ate o ponto «E», numa
distancia de
345,70 m, confrontando com Maria Calcedoni; daí deflete à direita e
segue em linha reta, ate o ponto «F», numa distância
de 300,00 m,
confrontando com Maria Calcedoni; daí deflete à direita, e segue
em
linha reta, ate o ponto «G», numa distância de 12,50
m, confrontando
com a estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta
ate o ponto «H», numa distância de 355,00 m,
confrontando com Agostinho
Moral Gongalves; daí deflete à direita, e segue em linha reta, ate o
ponto «I». numa distância de 13,00 m, confrontando
com Antonio
Calcedoni e outros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta,
até o
ponto «J». numa distância de 221.00 m confrontando
com Antonio
Calcedoni e outros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta,
até o
ponto «K», numa distancia de 300,00 m. confrontando com
Antonio
Calcedoni e outros; dat deflete à esquerda, e segue em linha reta, ate
o ponto «L», numa distância de 88,00 m, confrontando
com Antonio
Calcedoni e outros: daí deflete à esquerda, em linha reta, margeando o
filete d'agua, e segue ate o ponto inicial «A», numa
distância de
157.00 m, encerrando a area de 93.070,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta de verba própria do orçamento
do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos
Oficiais