DECRETO N. 14.809, DE 4 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóveis situados à margem direita da SP-147, no município e comarca de Piracicaba, 
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três áreas de terra contendo 242.000,00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), situados à margem direita da SP-147, distando da Praça de Anhembi, pela SP-147, sentido Piracicaba, 12.900 metros; daí deflexiona à direita e segue pela estrada da Fazenda Santo Antonio, numa distância de 4.800 metros, cuja finalidade e o aproveitamento do material arenoso localizado no município e comarca de Piracicaba, para sua utilização nos Melhoramentos e Pavimentação que o Departamento irá proceder na estrada Anhembi x Piracicaba, configurado as folhas 3 a 6 dos autos 172.159-DER-80, a saber:
I - Imóvel que consta pertencer ao Sr. Agostinho Moral Gongalves, começa no ponto «A» e deflete em obliquo a esquerda, ate o ponto «B», numa distância de 259,00 m, confrontando com o próprio; daí deflexiona a direita, ligeiramente em curva até o ponto «C», numa distância de 88,00 m, confrontando com Antonio Calcedoni e outros; daí segue em linha reta, ate' o ponto «D» numa distância de 95,00 m, confrontando com Antonio Calcedoni e outros; daí segue em linha reta ate o ponto «E», numa distância de 483,00 m, confrontando com Antonio Calcedoni e outros; daí deflexiona a direita, ligeiramente em obliquo, até o ponto «F», numa distância de 55,00 m, confrontando com Maria Calcedoni; daí deflexiona a direita, em linha reta, ate o ponto inicial «A», numa distância de 501,20 m, confrontando com o próprio, encerrando a área de 49.780 m2.
II - Imóvel que consta pertencer ao Sr. Antonio Calcedoni e outros, começa no ponto «A» e deflete à esquerda, ligeiramente em obliquo, ate o ponto «B», numa distância de 119,60 m, confrontando com Maria Calcedoni; daí deflexiona a direita, e segue em linha reta, até o ponto «C», numa distância de 57,80 m, confrontando com Maria Calcedoni; dai deflexiona, a esquerda, ligeiramente em obliquo, até o ponto «D», numa distância de 114,00 m, confrontando com Maria Calcedoni; daí deflete à esquerda em linha reta. até o ponto «E», numa distância de 14,00 m, confrontando com Maria Calcedoni; daí deflete à direita e segue margeando o filete d'agua, numa distância de 157,00 m, ate o ponto «F», confrontando com Maria Calcedoni; daí deflete à esquerda em linha reta, até o ponto «G», numa distância de 88.00 m confrontando com Maria Calcedoni; daí deflete à direita e segue em linha reta, até o ponto «H», numa distância de 300,00 m, confrontando com Maria Calcedoni; daí deflete à direita e segue ate o ponto «I», numa , distância de 221.00 m, confrontando com Maria Calcedoni; daí- deflete à direita, ligeiramente em obliquo, numa distância de 496,00 m, até o ponto «J», confrontando com Agostinho Moral Gongalves; daí deflete à direita, ligeiramente em obliquo. até o ponto «K», numa distância de 95,00 m, confrontando com Agostinho Moral Gongalves: daí segue em linha reta, ate o ponto inicial «A», numa distancia de 88.00 m, confrontando com Agostinho Moral Gongalves, encerrando a area de 99.150,00 m2.
III - Imóvel que consta pertencer à Sra. Mar'a Calcedoni. começa no ponto «A» e deflete à esquerda, ligeiramente em obliquo, até o ponto «B», numa distância de 106,00 m, confrontando com a própria; daí segue em linha reta, ligeiramente em obliquo a esquerda ate o ponto «C», numa distância de 553,00 m, confrontando com a própria; daí deflexiona a direita em obliquo, até o ponto «D» numa distância de 101,00 m, confrontando com a propria; daf deflete à direita, e segue em linha reta, ligeiramente em obliquo, ate o ponto «E», numa distancia de 345,70 m, confrontando com Maria Calcedoni; daí deflete à direita e segue em linha reta, ate o ponto «F», numa distância de 300,00 m, confrontando com Maria Calcedoni; daí deflete à direita, e segue em linha reta, ate o ponto «G», numa distância de 12,50 m, confrontando com a estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta ate o ponto «H», numa distância de 355,00 m, confrontando com Agostinho Moral Gongalves; daí deflete à direita, e segue em linha reta, ate o ponto «I». numa distância de 13,00 m, confrontando com Antonio Calcedoni e outros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, até o ponto «J». numa distância de 221.00 m confrontando com Antonio Calcedoni e outros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, até o ponto «K», numa distancia de 300,00 m. confrontando com Antonio Calcedoni e outros; dat deflete à esquerda, e segue em linha reta, ate o ponto «L», numa distância de 88,00 m, confrontando com Antonio Calcedoni e outros: daí deflete à esquerda, em linha reta, margeando o filete d'agua, e segue ate o ponto inicial «A», numa distância de 157.00 m, encerrando a area de 93.070,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais