DECRETO N. 14.810, DE 4 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
São Bernardo do Campo
Casa do Coração Eucaristico de Jesus.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correra através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua públição.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais