DECRETO N. 14.813, DE 6 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que cabe ao Governo do Estado o dever de homenagear as inicativas culturais, sobretudo as suas mais altas expressões, que dignificam a Nação;
Considerando que o Sr.Gilberto Freyre deu a cultura brasileira uma contribuição de superior valia, ultrapassando, pela sua significação, as fronteiras nacionais;
Considerando que a obra do ilustre pensador brasileiro encerra uma das mais completas e abrangentes interpretações do passado do Brasil, proporcionando aos estudiosos elementos para a compreensão do presente e a prospecção do futuro;
Considerando que o Sr. Gilberto Freyre vê em vida consagrar-se como um clássico do pensamento e do idioma;
Considerando que no Brasil inteiro e no estrangeiro instituições culturais academias, universidades estão homenageando o transcurso do 80.° aniversário do notável nome da inteligência nacional;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo deve se associar as comemorações do 80.° aniversário do Sr. Gilberto Freyre,
Decreta: 
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, o Sr. Gilberto Freyie, no grau de Comendador, à Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais