DECRETO N. 14.814, DE 7 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do DAEE, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal do programa de trabalho da Autarquia, e Considerando a existência de saldos de recursos provenientes de operações de crédito efetuadas junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. e Banco do Estado de São Paulo S.A.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 100.267.370,00 (cem milhões, duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da despesa por subprogramas, a nível de Elemento, à seguinte classificação: 


Artigo 3.º- O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de saldos de operações de crédito realizadas junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. - CEESP e Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, não utilizados até 31-12-79, assim discrimnados:
- Cr$ 98.674.825,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), de operações de crédito CEESP;
- Cr$ 1.592.545,00 (hum milhão, quinhentos e noventa e dois mil, quinhetos e quarenta e cinco cruzeiros), da operação 63-BANESPA - Equipamentos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais