DECRETO N. 14.822, DE 10 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concesão de Subvenção" às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 42.967.000,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão de que trata o artigo anterior ficar concedidas no exercício de 1980, subvenções na importância de Cr$ 18.711.000.00 (dezoito milhões setecentos e onze mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina à execução do Plano de lntegração Social do Menor e da Família na Comunidade - PLIMEC.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais