DECRETO N. 14.822, DE 10 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concesão de
Subvenção" às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 42.967.000,00 (quarenta e dois
milhões, novecentos e sessenta e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições
assistenciais incluídas no "Plano de Concessão de que
trata o artigo anterior ficar concedidas no exercício de 1980,
subvenções na importância de Cr$ 18.711.000.00
(dezoito milhões setecentos e onze mil cruzeiros), correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina
à execução do Plano de lntegração
Social do Menor e da Família na Comunidade - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais