DECRETO N. 14.823, DE 11 DE MARÇO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a Titulo Precário, pela Entidade MAESP - Movimento de Assistencia aos Encarcerados do Estado de São Paulo, 
de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, pela entidade MAESP - Movimento de Assistência aos Encarcerados do Estado de São Paulo, do imóvel localizado à Avenida do Cursino n.° 358, nesta Capital, medindo 1.250.00m2 (hum mil duzentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da sede da entidade permissionária e ao lar "Minha Casa", que abriga e assiste crianças de ambos os sexos, filhos de encarcerados necessitados.
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à cessão, em caráter definitivo, do mesmo imóvel à entidade permissionária, mediante autorização legislativa.
Artigo 4.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do Competente "Termo de Permissão de Uso" a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais