DECRETO N. 14.823, DE 11 DE MARÇO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a Titulo Precário, pela Entidade MAESP - Movimento
de Assistencia aos Encarcerados do Estado de São Paulo,
de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, pela entidade MAESP - Movimento de
Assistência aos Encarcerados do Estado de São Paulo, do
imóvel localizado à Avenida do Cursino n.° 358, nesta
Capital, medindo 1.250.00m2 (hum mil duzentos e cinquenta metros
quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação da sede da entidade permissionária e ao
lar "Minha Casa", que abriga e assiste crianças de ambos os
sexos, filhos de encarcerados necessitados.
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das providências
indispensáveis à cessão, em caráter definitivo, do
mesmo imóvel à entidade permissionária, mediante
autorização legislativa.
Artigo 4.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do Competente "Termo
de Permissão de Uso" a ser lavrado no Gabinete do Senhor
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, mediante as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais