DECRETO N. 14.826, DE 11 DE MARÇO DE 1980
Cria Unidade Escolar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica criada, no município da Capital, a EEPG de Vila São
Domingos, subdistrito de Butantã, 14.ª Delegacia de Ensino,
DRECAP III, com a denominação de Dr. José
Américo de Almeida.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação da
escola de que trata o artigo anterior e fixará o número
de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário de Estado da
Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme
o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo,
necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos e
critérios estabelecidos no Decreto n. 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais