DECRETO N. 14.829, DE 12 DE MARÇO DE 1980
Estimula e regula a participação de Servidores do Estado nos trabalhos de elaboração de Normas Técnicas na Associação Brasileira de Normas Técnicas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades administrativas do Governo do
Estado ficam autorizadas a proporcionar à Associação
Brasileira de Normas Técnicas os elementos qualificados de seus
quadros de servidores nas correspondentes áreas de
especialização para integrarem as Comissões de
Estudo encarregadas de elaborar documentos normativos.
Artigo 2.º - Para atender ao fim estabelecido no artigo
anterior os servidores participantes das Comissões
Técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas, são dispensados do ponto nos períodos em que
estiverem trabalhando nessas mesmas Comissões.
Artigo 3.º - Os participantes desse Trabalho
apresentarão às respctivas Chefias, relatórios
mensais registrando o progresso do trabalho respectivo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de margo de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais