DECRETO N. 14.829, DE 12 DE MARÇO DE 1980

Estimula e regula a participação de Servidores do Estado nos trabalhos de elaboração de Normas Técnicas na Associação Brasileira de Normas Técnicas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades administrativas do Governo do Estado ficam autorizadas a proporcionar à Associação Brasileira de Normas Técnicas os elementos qualificados de seus quadros de servidores nas correspondentes áreas de especialização para integrarem as Comissões de Estudo encarregadas de elaborar documentos normativos.
Artigo 2.º - Para atender ao fim estabelecido no artigo anterior os servidores participantes das Comissões Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, são dispensados do ponto nos períodos em que estiverem trabalhando nessas mesmas Comissões.
Artigo 3.º - Os participantes desse Trabalho apresentarão às respctivas Chefias, relatórios mensais registrando o progresso do trabalho respectivo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de margo de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais