DECRETO N. 14.830, DE 12 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre implantação do Programa de Pré-Profissionalização, a que se refere o Decreto n. 13.801, de 10-8-79

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de implantação do Programa de Pré-Profissionalização não Formal,
Decreta: 
Artigo 1.º - Para viabilização do Programa de Pré-Profissionalização não Formal, a que se refere o Decreto n. 13.801, de 10 de agosto de 1979, o Grupo Central de Coordenação poderá instalar junto às Unidades Setoriais que o compõem, núcleos de pré-profissionalização, destinados ao atendimento da clientela a que se refere o parágrafo único do Artigo 2.° do mesmo Decreto.
Artigo 2.º - As Unidades Setoriais, na forma estabelecida no Artigo 11 do Decreto referido no Artigo 1.°, colocarão à disposição do Grupo Central de Coordenação, seus recursos físicos, humanos, técnicos e administrativos, em co-participação, no desenvolvimento do programa em pauta.
Artigo 3.º - As Unidades Setoriais que compõem o Grupo Central de Coordenação ficam autorizadas a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo, necessário ao funcionamento dos núcleos referidos no Artigo 1.°.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão pela verba própria do orçamento vigente devendo ser suplementadas pelos órgãos próprios, se necessário.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1980. 
PAULO SALIM MALUF 
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais