DECRETO N. 14.830, DE 12 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre
implantação do Programa de
Pré-Profissionalização, a que se refere o Decreto
n. 13.801, de 10-8-79
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando a
necessidade de implantação do Programa de Pré-Profissionalização não
Formal,
Decreta:
Artigo 1.º - Para viabilização do Programa de
Pré-Profissionalização não Formal, a que se refere o Decreto n.
13.801, de 10 de agosto de 1979, o Grupo Central de Coordenação poderá
instalar junto às Unidades Setoriais que o compõem, núcleos de
pré-profissionalização, destinados ao atendimento da clientela a que se
refere o parágrafo único do Artigo 2.° do mesmo Decreto.
Artigo 2.º - As Unidades Setoriais, na forma estabelecida no
Artigo 11 do Decreto referido no Artigo 1.°, colocarão à disposição do
Grupo Central de Coordenação, seus recursos físicos, humanos, técnicos
e administrativos, em co-participação, no desenvolvimento do programa
em pauta.
Artigo 3.º - As Unidades Setoriais que compõem o Grupo Central
de Coordenação ficam autorizadas a admitir ou designar, conforme o
caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo, necessário ao
funcionamento dos núcleos referidos no Artigo 1.°.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão pela verba própria do orçamento vigente devendo ser
suplementadas pelos órgãos próprios, se necessário.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais