DECRETO N. 14.831, DE 12 DE MARÇO DE 1980
Autoriza o sepultamento do Monsenhor Mário da Cunha Sarmento na Matriz do Bom Jesus de Batatais
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Matriz do Bom Jesus de Batatais a
promover o sepultamento do Monsenhor Mário da Cunha Sarmento, pároco de
Batatais, em sua capela.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais