DECRETO N. 14.833, DE 14 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre
alteração da Tabela Explicativa da Receita do
Orçamento vigente, do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de
28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Tabela Explicativa da Receita do Orçamento
vigente, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
- DAESP, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de
1979, na seguinte conformidade:
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1400.00.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
1460.00.00 - Contribuições
1462.00.00 - Contribuições dos Estados
1462.00.01 - Contribuição do Estado para
manutenção dos Serviços
Existentes.................................. 221.295.000
1462.00.02 - Participação do DAESP - Preços Específicos
........................................................................51.000.000
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofíciais