DECRETO N. 14.839, DE 20 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas nos
municípios de Guarulhos, Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes, necessárias
à construção da "Via Leste"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S A., nos
termos do Artigo 6.° do Decreto n. 13.756, de 03 de agosto de 1978, por
via amigável ou judicial, várias áreas de terra abrangendo o total de
5.112.398,00 m² (cinco milhões, cento e doze mil trezentos e noventa e
oito metros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas nos
municípios de Guarulhos, Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes, destinadas
a construção da Via Leste, de acordo com as plantas n.os 11.01.000 -
D3/002-A e 11.01.000 - D3/003 a 11.01.000 - D3/006 e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo n.° 14.070 - DERSA-80.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais