DECRETO N. 14.841, DE 21 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Vila Alpina, 26.° subdistrito de Vila Prudente,
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 2.426,00 m² (dois mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados) situado a Rua Giestas, esquina com a Rua Paramú, no Bairro de Vila Alpina, 26.a subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde de Vila Alpina, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Jorge Nounh imóvel esse descrito no processo PGE-60 .'681-78:
« O terreno tem início no ponto «A», situado à Rua Giestas junto á residência n. 1.339 e segue pelo alinhamento da referida rua em linha curva em direção à Rua Paramu, na distância de 14,90m (quatorze metros e noventa centimetros), até encontrar o ponto «B»; deste ponto segue, ainda pelo alinhamento da Rua Giestas, em linha reta e na distância de 36,50m (trinta e seis metros e cinquenta centimetros), ate encontrar o ponto «C»; daí segue em linha curva a direita, percorrendo o alinhamento da confluência das Ruas Giestas e Paramu, na distância de 5,86m (cinco metros e oitenta e seis centímetros), até encontrar o ponto «D»; de onde segue em linha reta junto ao alinhamento da Rua Paramu, na distância de 51,40m (cinquenta e um metros e quarenta centimetros), até encontrar o ponto «E»; deste ponto segue perpendicularmente à Rua Paramu, confrontando com a residência n. 430 e na distância de 19,70m (dezenove metros e setenta centimetros), até encontrar o ponto «F»; daí deflete à direita e segue na distância de 0,90 (noventa centimetros), até encontrar o ponto «G»; a seguir deflete á esquerda confrontando com quem de direito, na distância de 33,25m (trinta e três metros e vinte e cinco centimetros), até encontrar o ponto «H»; deste deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a residência n. 1.339 da Rua Giestas, na distância de 40,45m (quarenta metros e quarenta e cinco centimetros), até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, encerrando a área de 2.426.00 m2 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do Orçamento Plurianual de Investimento 1979/1981, Projeto 13.75.025-1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais