DEGRETO N. 14.843, DE 21 DE MARÇO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 10.005, de 19 de julho de 1977

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 10.005, de 19 de julho de 1977, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.° -  .........................................................
"II - Terreno com área aproximada de 5.074,65m² (cinco mil e setenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no fim da Rua do Pinhal próximo do posto da Light n.° 24|3861, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Olaria São Marcos, subdistrito da Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta per tencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta e memorial descritivo, consoante do processo n.° 0477/77 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua do Pinhal, junto a cerca existente e próximo do poste da Light n.° 24|3861 e percorre uma dis tância de 58,37m (cinquenta e oito metros e trinta e sete centímetros), con frontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 94,57m (noventa e quatro metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do pon to 3 deflete À esquerda, percorrendo uma distância de 57,05m (cinquenta e se`e metros e cmco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Existente, até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma cruva à esquerda, percorrendo uma dis tância de 9,89m (nove metros e oitenta e nove centimetros) ao longo do ali nhamento da confluência da Rua Existente com a Rua do Pinhal até o ponto 5. Do ponto 5 segue em linha curva percorrendo uma distância de 85,02m (oi tenta e cinco metros e dois centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Pinhal, até o ponto 1."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito à data de vigência do Decreto n. 10.005, de 19 de julho de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofíciais