DECRETO N. 14.844, DE 21 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 6.200,01m² ou 6.200,00m² (seis mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado à Rua Pedro Alexandrino Soares, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Boa Vista, subdistrito do Butantã, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 067/80/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto A, situado junto a cerca existente, defronte ao poste particular do fim da Rua Pedro Alexandrino Soares e segue em linha reta uma distância de 90,00 (noventa metros), acompanhando a cerca existente junto a estrada Particular, até o ponto B. Do ponto B deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 35,30m (trinta e cinco metros e trinta centímetros), confrontando com a área remanescente do terreno até o ponto C. Do ponto C deflete à direita percorrendo uma distância de 41,04m (quarenta e um metros e 4 centímetros), ao longo da cerca existente até o ponto E. Do ponto E deflete à direita, percorrendo uma distância de 127,23m (cento e vinte e sete metros e vinte e três centímetros), confrontando com o córrego existente até o ponto F. Do ponto F deflete à direita percorrendo uma distância de 62,41m (sessenta e dois metros e quarenta e um centímetros), ao longo da cerca existente e confrontando com os imóveis n.°s 1 e 8, até o ponto A»;
II - Terreno com área aproximada de 7.475,71m² (sete mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e um centímetros   quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Capitão Manoel Guimarães, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Vila Rosária, subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 070/80/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na confluência da Rua Pedro Soares de Andrade com a Avenida Capitão Manoel Guimarães, percorrendo uma distância de 144,84m (Cento e quarenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros), ao longo do muro existente junto a Avenida Capitão Manoel Guimarães até o ponto B. Do ponto B deflete à direita, percorrendo uma distância de 49,12m (quarenta e nove metros e doze centímetros) ao longo da Viela Existente até o ponto C. Do ponto C deflete à direita, percorrendo uma distância de 148,01m (cento e quarenta e oito metros e um centímetro), ao longo do muro existente, confrontando com quem de direito até o ponto D. Do ponto D deflete à direita, percorrendo uma distância de 49,16m (quarenta e nove metros e dezesseis centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Pedro Soares de Andrade até o ponto E. Do ponto E deflete à direita percorrendo uma distância de 4,88m (quatro metros e oitenta e oito centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Pedro Soares de Andrade com a Avenida Capitão Manoel Guimarães até o ponto D";
III - Terreno com área aproximada de 4.236,80m² (Quatro mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Restinga da Jararaca ao lado do imóvel n.° 4-C, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Brasil, subdistrito de Tucuruvi, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 071-80 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1. situado na Rua Restinga da Jararaca ao lado do imóvel n.° 4-C e percorre uma distância de 106,40m (cento e seis metros e quarenta centímetros), confrontando com os imóveis de quem de direito até o ponto 2, Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 39,73m (trinta e nove metros e setenta e três centímetros), confrontando com imóveis de quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 97.65m (noventa e sete metros e sessenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Dorândia até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 14,28m (quatorze metros e vinte e oito centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Dorândia com a Rua Restinga da Jararaca, até o ponto 5. Do ponto 5 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 30,94m (trinta metros e noventa e quatro centímetros), ao longo da Rua Restinga da Jararaca até o ponto 1".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01. categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.001 elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais