DECRETO N. 14.844, DE 21 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóveis
situados no município e comarca da Capital,
necessários
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 6.200,01m² ou
6.200,00m² (seis mil e duzentos metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado à Rua Pedro Alexandrino Soares,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG. Jardim Boa Vista, subdistrito do
Butantã, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.° 067/80/CONESP, a
saber:
«O terreno começa no ponto A, situado junto a cerca
existente, defronte ao poste particular do fim da Rua Pedro Alexandrino
Soares e segue em linha reta uma distância de 90,00 (noventa
metros), acompanhando a cerca existente junto a estrada Particular,
até o ponto B. Do ponto B deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 35,30m (trinta e cinco metros e trinta
centímetros), confrontando com a área remanescente do
terreno até o ponto C. Do ponto C deflete à direita percorrendo
uma distância de 41,04m (quarenta e um metros e 4
centímetros), ao longo da cerca existente até o ponto E.
Do ponto E deflete à direita, percorrendo uma distância de
127,23m (cento e vinte e sete metros e vinte e três
centímetros), confrontando com o córrego existente
até o ponto F. Do ponto F deflete à direita percorrendo uma
distância de 62,41m (sessenta e dois metros e quarenta e um
centímetros), ao longo da cerca existente e confrontando com os
imóveis n.°s 1 e 8, até o ponto A»;
II - Terreno com área aproximada de 7.475,71m² (sete mil,
quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e um
centímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado na Avenida Capitão Manoel Guimarães,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG. Vila Rosária, subdistrito de
São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do processo n.° 070/80/CONESP, a
saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na confluência da
Rua Pedro Soares de Andrade com a Avenida Capitão Manoel
Guimarães, percorrendo uma distância de 144,84m (Cento e
quarenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros), ao
longo do muro existente junto a Avenida Capitão Manoel
Guimarães até o ponto B. Do ponto B deflete à direita,
percorrendo uma distância de 49,12m (quarenta e nove metros e
doze centímetros) ao longo da Viela Existente até o ponto
C. Do ponto C deflete à direita, percorrendo uma distância de
148,01m (cento e quarenta e oito metros e um centímetro), ao
longo do muro existente, confrontando com quem de direito até o
ponto D. Do ponto D deflete à direita, percorrendo uma distância
de 49,16m (quarenta e nove metros e dezesseis centímetros), ao
longo do alinhamento da Rua Pedro Soares de Andrade até o ponto
E. Do ponto E deflete à direita percorrendo uma distância de
4,88m (quatro metros e oitenta e oito centímetros), ao longo do
alinhamento da confluência da Rua Pedro Soares de Andrade com a
Avenida Capitão Manoel Guimarães até o ponto D";
III - Terreno com área aproximada de 4.236,80m² (Quatro
mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua
Restinga da Jararaca ao lado do imóvel n.° 4-C,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Jardim Brasil, subdistrito de
Tucuruvi, ou outros serviços públicos, imóvel esse
que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 071-80 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1. situado na Rua Restinga da
Jararaca ao lado do imóvel n.° 4-C e percorre uma
distância de 106,40m (cento e seis metros e quarenta
centímetros), confrontando com os imóveis de quem de
direito até o ponto 2, Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo
uma distância de 39,73m (trinta e nove metros e setenta e
três centímetros), confrontando com imóveis de quem
de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 97.65m (noventa e sete metros e
sessenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua
Dorândia até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva a
direita, percorrendo uma distância de 14,28m (quatorze metros e
vinte e oito centímetros), ao longo do alinhamento da
confluência da Rua Dorândia com a Rua Restinga da Jararaca,
até o ponto 5. Do ponto 5 segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 30,94m (trinta metros e noventa e quatro
centímetros), ao longo da Rua Restinga da Jararaca até o
ponto 1".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D. 08.01.01. categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.001
elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais