DECRETO N. 14.845, DE 21 DE MARÇO DE 1980
Cria Unidade Escolar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município de Diadema, a EEPG de Vila Marques, 24.ª Delegacia de Ensino - Diadema - DRE-6-SUL.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação da
escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de
classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário de Estado da
Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme
o caso, o pessoal técnico e administrativo minimo,
necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos e
critérios estabelecidos no Decreto n. 7.709, de 18 de
março de 1976
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe as Casas Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais