DECRETO N. 14.845, DE 21 DE MARÇO DE 1980

Cria Unidade Escolar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada, no município de Diadema, a EEPG de Vila Marques, 24.ª Delegacia de Ensino - Diadema - DRE-6-SUL.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário de Estado da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo minimo, necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos e critérios estabelecidos no Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe as Casas Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais