DECRETO N. 14.846, DE 21 DE MARÇO DE 1980

Institui Programas para Aprimoramento de Médicos e Outros, Profissionais de Nível Superior interessados no Setor Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais, e 
Considerando altamente conveniente que a Secretaria da Saúde continue oferecendo oportunidades para aprimoramento de médicos e de outros profissionais de nível superior, que atuam na área da Saúde, e 
Considerando que a experiência adquirida demonstrou a conveniência de se aprimorar a formação multi-profissional, inclusive com vistas a eventual recrutamento para ingresso das diversas áreas de atividades da própria Secretária,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado da Saúde fica autorizada a instituir em suas dependências dependencias Programas para Aprimoramento de Médicos e de Outros Profissionais de Nível Superior,de conteúdo e duração a serem definidos em regulamento.
Artigo 2.º - Os Programas a que se refere o Artigo 1.º destinarse-ão a:
I - curso de Aprimoramento de Médicos e Outros Profissionais de Nível Superior com treinamento em serviço, nas dependências da Secretaria da Saúde que para tal forem indicadas pelo titular da Pasta;
II - residência Médica sob a responsabilidade de Escolas Médicas que tenham celebrado convênio com a Secretaria para os fins específicos, nos termos da legislação federal em vigor;
III - residência Médica sob a responsabilidade da própria Secretaria da Saúde obedecida a legislação vigente.
Artigo 3.º - Os candidatos aos Diversos Programas a que se refere o Artigo 2.º deverão ser selecionados na forma a ser estabelecida em regulamento.
Artigo 4.º - Os candidatos aprovados para os diversos programas a que se refere o Artigo 2.º poderão se candidatar, quando for o caso ao recebimento de bolsas a serem concedidas pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo, da Casa Civil do Gabinete do Governador, nos termos do Decreto n. 13.919, de 1.º de setembro de 1979.
Artigo 5.º - O Secretário de Estado da Saúde baixará resolução dispondo sobre a regulamentação deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 9.492, de 15 de fevereiro de 1977, ressalvados os direitos por ele conferidos aos seus atuais benefeciários.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais