DECRETO N. 14.846, DE 21 DE MARÇO DE 1980
Institui Programas para Aprimoramento de Médicos e Outros, Profissionais de Nível Superior interessados no Setor Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições
legais, e
Considerando altamente conveniente que a Secretaria da
Saúde continue oferecendo oportunidades para aprimoramento de
médicos e de outros profissionais de nível superior, que
atuam na área da Saúde, e
Considerando que a
experiência adquirida demonstrou a conveniência de se
aprimorar a formação multi-profissional, inclusive com
vistas a eventual recrutamento para ingresso das diversas áreas
de atividades da própria Secretária,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado da Saúde fica
autorizada a instituir em suas dependências dependencias
Programas para Aprimoramento de Médicos e de Outros
Profissionais de Nível Superior,de conteúdo e
duração a serem definidos em regulamento.
Artigo 2.º - Os Programas a que se refere o Artigo 1.º destinarse-ão a:
I - curso de Aprimoramento de Médicos e Outros
Profissionais de Nível Superior com treinamento em
serviço, nas dependências da Secretaria da Saúde
que para tal forem indicadas pelo titular da Pasta;
II - residência Médica sob a responsabilidade de
Escolas Médicas que tenham celebrado convênio com a
Secretaria para os fins específicos, nos termos da
legislação federal em vigor;
III - residência Médica sob a responsabilidade da
própria Secretaria da Saúde obedecida a
legislação vigente.
Artigo 3.º - Os candidatos aos Diversos Programas a que se
refere o Artigo 2.º deverão ser selecionados na forma a ser
estabelecida em regulamento.
Artigo 4.º - Os candidatos aprovados para os diversos
programas a que se refere o Artigo 2.º poderão se
candidatar, quando for o caso ao recebimento de bolsas a serem
concedidas pela Fundação do Desenvolvimento
Administrativo, da Casa Civil do Gabinete do Governador, nos termos do
Decreto n. 13.919, de 1.º de setembro de 1979.
Artigo 5.º - O Secretário de Estado da Saúde
baixará resolução dispondo sobre a
regulamentação deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
9.492, de 15 de fevereiro de 1977, ressalvados os direitos por ele
conferidos aos seus atuais benefeciários.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais