DECRETO N. 14.847, DE 21 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre a criação de Centros de Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Coordenadoria de Saúde
da Comunidade, da Secretaria da Saúde, as seguintes unidades
sanitárias:
I - um (1) Centro de Saúde V
(CS-V) na cidade de Assis, pertencente ao Distrito Sanitário da mesma
cidade, da Divisão Regional de Saúde de Marília-DRS-ll;
II - um (1) Centro de Saúde
IV (CS-IV) em Itaquera, do Distrito Sanitário de Penha de França, da
Divisão São Paulo Leste do Departamento Regional de Saúde da Grande São
Paulo-DRS-1.
Parágrafo único - A unidade referida no inciso II, fica
localizada provisoriamente no Conjunto Habitacional "Itaquera I" da
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1980.
PAOLO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretano da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Ato Oficiais