DECRETO N. 14.851, DE 21 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre doação de máquina para extração de leite de soja
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, letra "a" da Lei n.
89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Estado de Mato Grosso do Sul, de uma máquina para
extração de leite de soja, com capacidade máxima
de 100 (cem) litros por hora, fabricada pela firma Irma - Meitar
Equipamentos e Instalações Industriais Ltda, pertencente
à Casa Civil do Gabinete do Governador, sob n. PG 27.503,
com os seguintes equipamentos:
I) Reservatório de 100 litros
II) Tanques res cap 600 litros
III) Centrífuga tipo cesto
IV) 1 tanque rec. cap. 90 litros
V) 1 Intercambiador
VI) Painel de comando de 220v.
VII) Resfriador de leite
VIII) Tanque de fibra-cimento - cap. 500 litros
Artigo 2.º - A transferência do bem ao donatário far-se-á mediante entrega contra recibo
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais