DECRETO N. 14.853, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Cria unidade escolar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
com fundamento no Artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município adiante mencionado, a seguinte Unidade Escolar:
I - DRE DE BAURU
a) Município de Bauru
1 - EEPG da Vila Carolina, com a denominação de EEPG "Azarias
Leite"
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.º
a 4.º séries.
Artigo 3 º - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal
tecnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento da
unidade criada, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais