DECRETO N. 14.854, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Altera dispositivos do Decreto n. 13.390, de 12 de março de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Capitulo III - Das Disposições Gerais, do Decreto n. 13.390, de 12 de março de 1979, o Artigo 15, na seguinte corformidade:
"Artigo 15 - Qualquer modificação ou implantação nos sistemas de telecomunicações da Secretaria da Segurança Pública somente será aprovada pelo Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL), após previa anuência do respectivo Secretário de Estado."
Artigo 2.º - Os Artigos 15 e 16, do Capítulo IV - Das Disposições Finais, do Decreto referido no Artigo 1.°, ficam, respectivamente, renumerados para 16 e 17.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais