DECRETO N. 14.854, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Altera dispositivos do Decreto n. 13.390, de 12 de março de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Capitulo III - Das
Disposições Gerais, do Decreto n. 13.390, de 12 de
março de 1979, o Artigo 15, na seguinte corformidade:
"Artigo 15 - Qualquer modificação ou
implantação nos sistemas de
telecomunicações da Secretaria da Segurança
Pública somente será aprovada pelo Conselho Estadual de
Telecomunicações (COETEL), após previa
anuência do respectivo Secretário de Estado."
Artigo 2.º - Os Artigos 15 e 16, do Capítulo IV -
Das Disposições Finais, do Decreto referido no Artigo
1.°, ficam, respectivamente, renumerados para 16 e 17.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais