DECRETO N. 14.855, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Constitui Comissão
Especial para o processamento e instrução de pedidos de
retorno ou reversão ao serviço ativo, formulados por
ex-integrantes
da Polícia Militar do Estado, com base na Lei
Federal n. 6.683, de 28 de agosto de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída, junto ao Comando
Geral da Polícia Militar do Estado, Comissão Especial,
com a incumbência de processar e instruir os pedidos de retorno
ou reversão ao serviço ativo, formulados por
ex-integrantes da Policia Militar, nos termos da Lei Federal n.
6.683, de 28 de agosto de 1979.
Artigo 2.º - A Comissão Especial será
integrada pelos Srs. Cel. Arnaldo Bastos de Carvalho Braga - Cmt. Geral
da P.M.E.S.P.; Cel. Melson Monteiro; Cel. PM Juvenal Lopes da Silva e
Bel. Marco Antonio Valletto, Procurador do Estado, em exercício
na Consultoria Jurídica do Gabinete do Comandante Geral da P.M.E.
S.P., cabendo a presidência ao primeiro designado.
Artigo 3.º - A Comissão deverá desempenhar
suas atribuições atenta aos prazos e
determinações da lei federal citada.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.855, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Constitui Comissão
Especial para o processamento e instrução de pedidos de
retorno ou reversão ao serviço ativo, formulados por
ex-integrantes da
Policia Militar do Estado, com base na Lei Federal
n. 6.683, de 26-8-79
Artigo 2.º - ...
onde se lê: Cel. Melson Monteiro; .....
leia-se; Cel. PM. Melson Monteiro; ......