DECRETO N. 14.855, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Constitui Comissão Especial para o processamento e instrução de pedidos de retorno ou reversão ao serviço ativo, formulados por ex-integrantes
da Polícia Militar do Estado, com base na Lei Federal n. 6.683, de 28 de agosto de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída, junto ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado, Comissão Especial, com a incumbência de processar e instruir os pedidos de retorno ou reversão ao serviço ativo, formulados por ex-integrantes da Policia Militar, nos termos da Lei Federal n. 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Artigo 2.º - A Comissão Especial será integrada pelos Srs. Cel. Arnaldo Bastos de Carvalho Braga - Cmt. Geral da P.M.E.S.P.; Cel. Melson Monteiro; Cel. PM Juvenal Lopes da Silva e Bel. Marco Antonio Valletto, Procurador do Estado, em exercício na Consultoria Jurídica do Gabinete do Comandante Geral da P.M.E. S.P., cabendo a presidência ao primeiro designado.
Artigo 3.º - A Comissão deverá desempenhar suas atribuições atenta aos prazos e determinações da lei federal citada.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.855, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Constitui Comissão Especial para o processamento e instrução de pedidos de retorno ou reversão ao serviço ativo, formulados por ex-integrantes da
Policia Militar do Estado, com base na Lei Federal n. 6.683, de 26-8-79

Retificação

Artigo 2.º - ...
onde se lê: Cel. Melson Monteiro; .....
leia-se; Cel. PM. Melson Monteiro; ......