DECRETO N. 14.861, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre a
criação de cargos na Faculdade de Ciências
Farmacêuticas,da Universidade de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6 de
julho de 1962, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho
Universitário, em sessão de 17 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, 5 (cinco) cargos de
Professor Titular, referência «MS-6», lotados na
Faculdade de Ciências Farmacêuticas e distribuídos
na seguinte conformidade:
I - Departamento de Farmácia ................................................................................ 3
II - Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas........................................1
III - Departamento de Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica ...............................1
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais