DECRETO N. 14.861, DE 24 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre a criação de cargos na Faculdade de Ciências Farmacêuticas,da Universidade de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 17 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 5 (cinco) cargos de Professor Titular, referência «MS-6», lotados na Faculdade de Ciências Farmacêuticas e distribuídos na seguinte conformidade:
I - Departamento de Farmácia ................................................................................ 3
II - Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas........................................1
III - Departamento de Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica ...............................1
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais