DECRETO N. 14.863, DE 24 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre a
criação de cargos no Instituto de Ciências
Matemáticas de São Carlos, da Universidade de São
Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
Artigo 1.°, da Lei n. 6.828, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a
aprovação pelo Colendo Conselho Universitário em sessão de 26 de
setembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes
da Universidade de São Paulo 02 (dois) cargos de Professor Titular
referência "MS-6" lotados no Instituto de Ciências Matemáticas de São
Carlos, junto aos seguintes Departamentos:
I - Matemática.......................................................1
II - Ciências de Computação e Estatística........1
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais