DECRETO N. 14.864, DE 25 DE MARÇO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio do Forum local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.800,00m² (seis mil e oitocentos metros quadrados) situado no Município e Comarca de Monte Azul Paulista necessário à construção do prédio do Forum local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 64.901-79 da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Tem início no ponto «A», situado na interseção da Rua Floriano Peixoto com a Rua Marconi; daí segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 68,00m (sessenta e oito metros), até encontrar o ponto «B»; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a propriedade de João Fumeiro na distância de 100,00m (cem metros), até encontrar o ponto «C»; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial do Futuro Prolongamento da Rua Junqueira, confrontando com a mesma, na distância de 68,00m (sessenta e oito metros), até encontrar o ponto «D»; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto, confrontando com a mesma na distância de 100,00m (cem metros), até encontrar o ponto inicial «A»; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 6.800,00m² (seis mil e oitocentos metros quadrados)».
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais