DECRETO N. 14.865, DE 25 DE MARÇO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Votuporanga, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Forum local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Votuporanga, terreno sem
benfeitorias, com área de 5.478,00 m² (cinco mil, quatrocentos e
setenta e oito metros quadrados), situado no Município e Comarca de
Votuporanga, necessário à construção do Forum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.°
PGE-59.140-78 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Começam no
ponto «A», situado no alinhamento da Avenida Prestes Maia, 10,00 m (dez
metros) antes da interseção dos alinhamentos dessa Avenida como da rua
Espirito Santo, ponto de curva da esquina. Do ponto «A», seguem pela
curva de esquina de 10,00 m (dez metros), ângulo central 90°00' e
desenvolvimento 16,60 m (dezesseis metros e sessenta centímetros) até o
ponto «B», ponto de concordância com o ponto de curva da rua Espírito
Santo. Do ponto «B»; seguem pelo alinhamento dessa rua, em arco de
comprimento igual a 87,00 m (oitenta e sete metros) parte do arco de
curva da rua Espírito Santo que tem 223,00 m (duzentos e vinte e três
metros) de raio, ângulo central 44°00' e 171.25 m (cento e setenta e um
metros e vinte e cinco centímetros) de desenvolvimento, até o ponto
«C». Deste ponto defletindo à direita, seguem na distância de 56,00 m
(cinquenta e seis metros) até o ponto «D», confrontando nos primeiros
40,00 m (quarenta metros) com o lote n.° 26, 14,00 m (catorze metros)
com o lote 3 e com 2,00 m (dois metros) com o lote n.° 4. Do ponto «D»,
defletindo à direita, seguem na distância de 66,00 m (sessenta e seis
metros) confrontando com o lote n.° 18, ate o ponto «E», situado no
alinhamento dessa Avenida, na distância de 64,00 m (sessenta e quatro
metros) até o ponto «A», onde tiveram início.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais