DECRETO N. 14.866, DE 25 DE MARÇO DE 1980
Autoriza a permissão de uso de ilha, a título precário, em favor de Edson Gruppi
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, em favor de Edson Gruppi, do
imóvel correspondente à ilha denominada "Ilha do Arruda",
situada no Rio Tietê, entre os municípios de
Botucatu, São Manoel, Mineiros do Tietê e Barra
Bonita, a
aproximadamente 12 km da barragem de Barra Bonita, com as
características, medidas e confrontações
constantes do
processo n.° 71.833-79, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-á o
permissionário, em termo próprio a ser lavrado no
Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando
pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais