DECRETO N. 14.867, DE 25 DE MARÇO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Piraju, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Piraju, do imóvel situado na Vila Tibiriça e que se constitui no
acervo patrimonial da antiga Estação de Piraju, da
extinta Estrada de Ferro Sorocabana, perfeitamente caracterizado no
processo n.° 68.129-78, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação de Museu Histórico e de
dependências para abrigar participantes de cursos regulares do
Centro Regional de Pesquisas Arqueológicas, ficando a Prefeitura
permissionária autorizada a ceder o uso dos dois (2)
armazéns existentes no imóvel, à Cooperativa dos
Cafeicultores de Piraju Ltda., por prazo não superior a dois (2) anos e
prorrogável a critério das partes.
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo tempo
necessário a concretização das providências
indispensáveis à transferência definitiva do
imóvel ao patrimônio da Prefeitura, permissionária,
mediante autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais