DECRETO N. 14.869, DE 25 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Cangaíba, 3.° subdistrito de Penha de França,
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituiição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 3.724,98m² (três mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), situados à Rua Cangaíba n.°s 3.712 - 3.740, no Bairro de Cangaíba, 3.° Subdistrito de Penha de França, Município e Comarca da Capital (Quadra 493 do Setor 110, da Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municípal de São Paulo), necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Súde de Cangaíba ou a outro serviço público, que consta pertencer a Jaime Chede, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 60.588-78: «O terreno tem início no ponto «A», situado à Rua Cangaiba e divisa com o n.° 3.712 da mesma rua, deste ponto segue em linha reta, na distância de 130,00 m (cento e trinta metros), até encontrar o ponto «B», confrontando com o n.° 3.712 e mais os fundos com quem de direito; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto «C», confrontando com quem de direito; a seguir deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 123,40m (cento e vinte e três metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto «D», confrontando com diversas residências e com o n.° 3.740 da Rua Cangaiba, do ponto «D» deflete à esquerda, e segue em linha reta, na distância de 30,00 m (trinta metres), até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, confrontando com a Rua Cangaíba e encerrando a área de 3.724,98m² (três mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e oito decimetros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 09.01.01.13.75.025.1.002 do Orçamento Plurianual de Investimento 1980/82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais