DECRETO N. 14.869, DE 25 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro de Cangaíba, 3.° subdistrito de
Penha de França,
município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituiição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 3.724,98m² (três mil, setecentos e
vinte e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros
quadrados), situados à Rua Cangaíba n.°s 3.712 -
3.740, no Bairro de Cangaíba, 3.° Subdistrito de Penha de
França, Município e Comarca da Capital (Quadra 493 do
Setor 110, da Planta Genérica de Valores da Prefeitura
Municípal de São Paulo), necessário à Secretaria
da Saúde e destinado à construção do Centro de
Súde de Cangaíba ou a outro serviço público, que
consta pertencer a Jaime Chede, imóvel esse descrito no processo
PGE n.° 60.588-78: «O terreno tem início no ponto
«A», situado à Rua Cangaiba e divisa com o n.°
3.712 da mesma rua, deste ponto segue em linha reta, na distância
de 130,00 m (cento e trinta metros), até encontrar o ponto
«B», confrontando com o n.° 3.712 e mais os fundos com
quem de direito; daí deflete à esquerda e segue em linha
reta, na distância de 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta
centímetros), até encontrar o ponto «C»,
confrontando com quem de direito; a seguir deflete à esquerda e
segue em linha reta, na distância de 123,40m (cento e vinte e
três metros e quarenta centímetros), até encontrar
o ponto «D», confrontando com diversas residências e
com o n.° 3.740 da Rua Cangaiba, do ponto «D» deflete
à esquerda, e segue em linha reta, na distância de 30,00 m
(trinta metres), até encontrar o ponto «A»,
início da presente descrição, confrontando com a
Rua Cangaíba e encerrando a área de 3.724,98m²
(três mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa
e oito decimetros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto
09.01.01.13.75.025.1.002 do Orçamento Plurianual de Investimento
1980/82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais