DECRETO N. 14.870, DE 25 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Vila Nova York, 27.° subdistrito do Tatuapé, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 4.414,80 m² (quatro mil, quatro centos e quatorze metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), situado à Avenida Central, esquina com a Rua L, no Bairro de Vila Nova York, 27.° Subdistrito do Tatuapé, Município e Comarca da Capital (Quadra 237 do Setor 148, da Pianta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo), necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Nova York, ou a outro serviço público, e que consta pertencer a Manoel Teixeira de Souza, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 65.759-79: «O terreno tem início no ponto «A», confluência da Rua L com a Avenida Central; daí segue em linha reta, na distância de 36,00 m (trinta e seis metros), até encontrar o ponto «B»; deste deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 56,60 m (cinquenta e seis metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto «C»; a seguir deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 36,00 m (trinta e seis metros) até encontrar o ponto «D», de onde deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 56,60 m (cinquenta e seis metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, encerrando a área de 4.414,80 m² (quatro mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e oitenta decimetros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do Orçamento Plurianual de Investimentos 1979-1981, Projeto 13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais