DECRETO N. 14.870, DE 25 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Vila Nova York, 27.° subdistrito do Tatuapé, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 4.414,80 m² (quatro mil, quatro
centos e quatorze metros quadrados e oitenta decimetros quadrados),
situado à Avenida Central, esquina com a Rua L, no Bairro de
Vila Nova York, 27.° Subdistrito do Tatuapé,
Município e Comarca da Capital (Quadra 237 do Setor 148, da
Pianta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São
Paulo), necessário à Secretaria da Saúde e
destinado à construção do Centro de Saúde de Vila
Nova York, ou a outro serviço público, e que consta
pertencer a Manoel Teixeira de Souza, imóvel esse descrito no
processo PGE n.° 65.759-79: «O terreno tem início no
ponto «A», confluência da Rua L com a Avenida
Central; daí segue em linha reta, na distância de 36,00 m
(trinta e seis metros), até encontrar o ponto «B»;
deste deflete à direita e segue em linha reta, na
distância de 56,60 m (cinquenta e seis metros e sessenta
centímetros), até encontrar o ponto «C»; a
seguir deflete à direita e segue em linha reta, na
distância de 36,00 m (trinta e seis metros) até encontrar
o ponto «D», de onde deflete à direita e segue em
linha reta, na distância de 56,60 m (cinquenta e seis metros e
sessenta centímetros), até encontrar o ponto
«A», início da presente descrição,
encerrando a área de 4.414,80 m² (quatro mil, quatrocentos e
quatorze metros quadrados e oitenta decimetros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação do
Orçamento Plurianual de Investimentos 1979-1981, Projeto
13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais